JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.939

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
10/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.939, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 10/09/2018

Ementa

E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – DIREITO DE GREVE – DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DOS DIAS PARADOS – LEGITIMIDADE – PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO, COM OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 693.456/RJ – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NESTA SUPREMA CORTE – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RMS 30939 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 06-09-2018 PUBLIC 10-09-2018)
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