JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.557

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
05/12/2024

STF – RCL 72.557, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Não cabe reclamação para fins de reanálise de decisão que trata da concessão ou não do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que tal matéria é de índole infraconstitucional. A controvérsia envolve a aplicação de normas processuais e depende do exame de fatos e provas concretos, o que se revela inviável no âmbito da reclamação. 2. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 72557 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024)
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