JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 826.706

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AI 826.706, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Responsabilidade civil do estado. Candidato que participou de processo de seleção de policial-militar interrompido em 1997, em razão da mudança de escolaridade, foi nomeado posteriormente em face da autorização contida na LC 62/2001. Reconhecimento de efeitos funcionais. Impossibilidade. Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826706 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-03 PP-00615)
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