ARE 1.142.226
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Precedentes. 3. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1142226 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-20…