AI 825.965
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos dos artigos 21, § 1º, do RISTF e dos enunciados das súmulas do STF n. 288 e 639, ante a deficiente formação do traslado. 3. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EME…