- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
STF – AR 1.701, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 28/03/2022, p. 20/04/2022
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A questão alegada pela parte embargante foi analisada e rejeitada pelo Plenário desta Corte, de forma unânime, de modo que são incabíveis estes embargos de declaração, com pretensão meramente infringente. Precedentes. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, determinando-se o trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos. (AR 1701 ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022)
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