- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STF – AR 1.701, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de Declaração em Ação Rescisória. Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. Recurso manifestamente protelatório. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão embargado justificou adequadamente a condenação por honorários de sucumbência e o prazo de pagamento devido das diferenças remuneratórias, não havendo obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação à parte embargante de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. (AR 1701 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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