JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.147

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AI 830.147, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade tributária. Artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. 3. Alteração do quadro normativo de exigências para reconhecimento da condição de entidade beneficente de assistência social. 4. Caducidade de certificado anteriormente emitido. Possibilidade. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 5. Inviabilidade de se verificar, em sede extraordinária, o eventual enquadramento da entidade nos preceitos vigentes. Enunciados 279 e 636 da Súmula/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 830147 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-03 PP-00647)
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