JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.510

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
22/10/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.510, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/08/2018, p. 22/10/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Divulgação e publicação de música com suposto conteúdo de preconceito racial por meio da rede mundial de computadores. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Transnacionalidade do delito. Ocorrência. 1. Nos crimes cometidos mediante divulgação ou publicação de dados proibidos por meio da rede mundial de computadores, o requisito da transnacionalidade do delito infere-se da própria potencialidade de abrangência de sítios virtuais de amplo acesso. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (RE 626510 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018)
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