JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.030

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
26/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.030, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 26/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria Criminal. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso V, da Constituição Federal. Transnacionalidade do delito. Inocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que o crime de disseminação de material que contenha pornografia infantil, art. 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, somente compete à Justiça Federal quando verificado acesso além das fronteiras nacionais. 2. Agravo regimental não provido. (RE 612030 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00344)
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