- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STF – ARE 1.356.578, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 02/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. OBSCURIDADE. PARÂMETROS MÍNIMOS E MÁXIMOS DE HONORÁRIOS. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICABILIDADE. ADI 2.332. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. A decisão embargada incidiu em obscuridade ao majorar os honorários sem levar em consideração o limite de 5% (cinco por cento) do valor da diferença entre o valor oferecido e o arbitrado, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. 2. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a obscuridade quanto à majoração dos honorários no acórdão embargado. (ARE 1356578 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
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