- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STF – RCL 49.303, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 08/06/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Da leitura do ato reclamado e do acordo coletivo, verifica-se que a decisão teve por fundamento direitos expressamente elencados na Constituição da República, não havendo discussão sobre a validade e alcance do pactuado em acordo coletivo em face das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas. II- Não há relação de estrita aderência entre a decisão reclamada e o parâmetro de controle invocado, Tema 1.046 da Repercussão Geral (ARE 1.121.633-RG/GO). III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49303 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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