JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.124

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
19/10/2018

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.124, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/09/2018, p. 19/10/2018

Ementa

COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL. Ausente prova de grave ofensa a direitos humanos, revela-se impróprio deslocar a competência para a Justiça Federal. PROCESSO-CRIME – NULIDADE. A simples alegação de intimidação das vítimas, nas declarações, não implica a nulidade do processo-crime, uma vez lastreado nas declarações das treze vítimas e na confissão de corréu. (RHC 133124, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 18-10-2018 PUBLIC 19-10-2018)
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