- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.919, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. DUPLICIDADE. BENEFÍCIOS NÃO CUMULATIVOS. ATO IMPUGNADO PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta que “É descabida a remição da pena por estudo em duplicidade, em virtude de aprovação no Encceja e no Enem, relativamente ao mesmo nível de escolaridade” (HC 251.719-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 03.10.2025). 3. Para concluir em sentido diverso, quanto ao cabimento do deferimento de remição relativa à aprovação no ENEM de 2024, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RHC 270919 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2026 PUBLIC 28-05-2026)
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