JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.904

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
14/06/2022

STF – AR 2.904, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/05/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA Tutela provisória de urgência em ação rescisória. Suspensão dos efeitos da decisão rescindenda, proferida no ARE nº 1.288.639/AP-AgR, até o julgamento definitivo desta ação rescisória. ICMS. Repartição da receita. Produto da arrecadação do imposto. Verossimilhança quanto à aplicação do Tema nº 653. Perigo da demora. 1. É verossímil a alegação de que se aplica no caso a orientação firmada no julgamento do Tema nº 653 da Repercussão Geral. Na espécie, consoante definido pelo Tribunal local, os benefícios fiscais discutidos nos autos atingem a regra-matriz de incidência do ICMS, ensejando efetiva renúncia fiscal e diminuição do produto da arrecadação do imposto. Presença, ademais, do periculum in mora. 2. Tutela provisória de urgência concedida para suspender os efeitos do acordão referente ao ARE nº 1.288.639/AP-AgR, Ação Ordinária nº 0055073-71.2015.8.03.0001, até o julgamento definitivo da ação rescisória. (AR 2904 TP, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022)
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