JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 793.667

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STF – RE 793.667, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firme da Corte é no sentido da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos. 2. Agravo regimental, interposto em 12.09.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (RE 793667 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2017 PUBLIC 21-03-2017)
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