JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.096.283

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.096.283, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo em recurso extraordinário em face de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral (Art. 1.042 do CPC). Descabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão do provimento embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1096283 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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