JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 666

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/12/2012
Data de publicação
07/06/2013

STF – AP 666, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 13/12/2012, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – DIREITO ESTRITO. A competência do Supremo, presente a prerrogativa de função, é de direito estrito. Não a alteram normas processuais comuns, como são as da continência e da conexão. COMPETÊNCIA – JUÍZO NATURAL. O princípio do juiz natural surge com envergadura maior. O cidadão comum não pode ficar prejudicado pelo fato de haver corréu detentor da prerrogativa de ser julgado por este ou aquele Tribunal. (AP 666 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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