JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.280

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
16/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 122.280, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 16/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade – verbete nº 695 da Súmula do Supremo. (HC 122280, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
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