JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 594.419

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STF – AI 594.419, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. Recolhimento de contribuições em atraso. Certidão de tempo de serviço. Aposentadoria. Juros e multa. 3. O Tribunal de origem, interpretando legislação infraconstitucional e examinando acervo probatório, consignou que seriam indevidos os juros e a multa previstos no art. 45, § 4º, da Lei 8.212/91. 4. Acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de norma, nem afastou sua aplicação. Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 594419 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)
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