JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.655

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 104.655, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – INADEQUAÇÃO. Uma vez cumprida a pena, tem-se como inadequada impetração, conforme revelado no Verbete nº 695 da Súmula do Supremo – “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”. (HC 104655, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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