- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STF – ARE 1.377.970, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. NÃO EXTINÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.721, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, declarou inconstitucionais do § 1º e o § 2º do art. 453 da CLT, sob o fundamento de que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1377970 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022)
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