JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 154.268

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 154.268, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. INTIMAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Realizada intimação pessoal para ciência da pronúncia em conformidade com o disposto no artigo 420, inciso I, do Código de Processo Penal, inexiste nulidade. (HC 154268, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 159.521

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/11/2020

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PROCESSO-CRIME – NULIDADE – DEFENSOR DATIVO – INTIMAÇÃO. A concordância do defensor dativo com a intimação ficta afasta a nulidade. (HC 159521, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23…

HABEAS CORPUS 151.209

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/02/2020

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. NULIDADE – DEPOIMENTOS – DISCIPLINA. Uma vez ausente prova da inobservância do artigo 212 do Código de Processo Penal, descabe cogitar de nulidade processual. (HC 151209, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PROCESSO EL…

HABEAS CORPUS 154.470

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO – ADVOGADOS DISTINTOS – PRAZO – CONTAGEM. Tratando-se de processo físico, a revelar litisconsórcio passivo, representados os réus por procuradores diversos, os prazos são contados em dobro. (HC 154470, Relator(a): MARCO AURÉ…

HABEAS CORPUS 144.268

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/11/2019

HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. A referência, no ato de …

HABEAS CORPUS 172.766

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/12/2020

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada impetração. PRONÚNCIA – PARÂMETROS. A materialidade e os indícios de autoria fundamentam a sentença de pronúncia. (HC 172766, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.