JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 257.754

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 257.754, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta nulidade processual decorrente de alegada ausência de intimação pessoal do réu, por ocasião da sentença de pronúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se está configurada nulidade decorrente da arguida ausência de intimação pessoal do réu relativamente à sentença de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegada ausência de intimação pessoal do réu quanto à sentença de pronúncia não ficou demonstrada, tendo em vista a constatação de que o paciente esteve presente na audiência, oportunidade na qual manifestou ciência e intenção de não recorrer. 5. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção (CPP, art. 563). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (RHC 257754 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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