HC 217.811
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento de processo penal. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravo improvido. (HC 217811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)