JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 219.661

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – HC 219.661, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Supressão de instância 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes 5. Nulidades processuais não demonstradas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219661 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Nulidades não arguidas perante as instâncias ordinárias. 4. Dupla supressão de instância. 5. Vedação ao reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 226154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

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Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravante que, mesmo alertado que estava dentro do prazo recursal, desprezou a oportunidade de interpor agravo regimental no STJ. 4. Agravo improvido. (HC 216719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)

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