JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.108.544

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
28/05/2018

STF – ARE 1.108.544, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/04/2018, p. 28/05/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direitos autorais. ECAD. Cobrança. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1108544 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
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