JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 139.629

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 139.629, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Superveniente alteração do quadro processual da causa. Prejuízo da impetração. 1. A superveniente alteração do quadro processual da causa prejudica a análise da impetração. 2. As peças que instruem o processo não autorizam a concessão da ordem de ofício, em especial porque sobreveio a condenação do paciente em processo diverso. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na decisão que decretou a prisão preventiva. 4. Habeas corpus prejudicado, revogada a liminar. (HC 139629, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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