JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 10.306

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
15/09/2022

STF – PET 10.306, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 15/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Pedido deferido para conferir efeito suspensivo ativo a recurso extraordinário. Plausibilidade jurídica da tese. Competência para processar e julgar ação penal contra autoridade com prerrogativa de foro. Descontinuidade do mandato. Suposto crime cometido em mandato anterior e já encerrado. Instrução processual encerrada perante o Tribunal a Quo por ocasião do declínio da competência. Prorrogação da competência para prosseguir na persecução penal do agravante. Garantia da efetividade da jurisdição. Orientação firmada pelo Plenário do STF na Questão de Ordem na AP nº 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Periculum in mora. Real risco de ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal e de ineficácia do resultado útil do processo. Agravo regimental não provido. (Pet 10306 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022)
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