JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 141.913

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 141.913, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Decreto de prisão preventiva que levou em conta a reiteração delitiva. 2. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 141913, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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