JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.830

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – HABEAS CORPUS 118.830, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 18/09/2014

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUÍZO. 1. A superveniência da sentença condenatória altera o título da prisão. 2. Habeas Corpus prejudicado. Cassada a liminar deferida. (HC 118830, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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