- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
STF – RE 1.372.449, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO DURANTE TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA DROGARIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido, ao considerar possível a aplicação de multa administrativa vinculada ao salário mínimo, negou vigência à parte final do inciso IV do art. 7º, IV da Constituição Federal, conforme firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Precedente do Plenário: ARE 1.255.399-AgR-ED-EDv-AgR. 2. Recurso extraordinário da parte Agravada provido no sentido de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue novamente a causa, levando-se em consideração a orientação desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do referido dispositivo. (RE 1372449 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022)
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