- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STF – RE 1.388.875, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 396 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 603.580-RG/RJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O entendimento adotado pelo Tribunal de origem divergiu do que foi decidido por esta Corte ao apreciar o Tema 396 da Repercussão Geral, cujo recurso paradigma é o RE 603.580-RG/RJ, de minha relatoria, no qual se discutiu o direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas falecido após a sua vigência . II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1388875 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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