JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 25.236

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

STF – RCL 25.236, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em reclamação. Trâmite de recurso extraordinário. Honorários da defensoria pública. Revisão de jurisprudência. Tema 1.002 da repercussão geral. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação e garantiu o trâmite de recurso extraordinário inadmitido na origem, em decisão fundamentada na Súmula 279/STF e no Tema 139 da repercussão geral. 2. A decisão agravada visou a promover a revisitação da matéria, à luz das Emendas Constitucionais nºs 74/2013 e 80/2014, resultando na admissão do RE 1.140.005, o qual, submetido ao Plenário Virtual, se tornou paradigma do Tema 1.002 da repercussão geral (“Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada”). 3. A alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal não exige o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 25236 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 13-10-2022 PUBLIC 14-10-2022)
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