JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 138.615

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
22/10/2018

STF – HABEAS CORPUS 138.615, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 22/10/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Fixada a pena final em 7 anos de reclusão, tendo-se as circunstâncias judicias como negativas, apropriado é o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. (HC 138615, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018)
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