JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.264

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.264, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Frutal/MG. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato omissivo ou comissivo de juiz singular e de tribunal de segundo grau. Agravante que não possui foro por prerrogativa de função no STF para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i). Incompetência manifesta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 161264 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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