JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.057

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
29/10/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.057, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/09/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar ou julgar habeas corpus impetrado contra ato omissivo ou comissivo de juiz singular ou de tribunal de segundo grau. Agravante sem prerrogativa de foro no STF para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i). Incompetência manifesta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 189057 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020)
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