JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.066

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.066, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar ou julgar habeas corpus impetrado contra ato omissivo ou comissivo de juiz singular ou de tribunal de segundo grau. Agravante sem prerrogativa de foro no STF para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, inciso I, alíneas d e i). Incompetência manifesta. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 169066 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019)
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