HC 211.584
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (HC 211584 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO …