JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 35.324

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 35.324, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – APOSENTADORIA – QUINTOS/DÉCIMOS – GLOSA – COISA JULGADA – ALCANCE. Revela-se hígido ato do Tribunal de Contas da União por meio do qual glosada a incorporação aos proventos, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, de valores relativos a quintos/décimos recebidos pelo exercício de função comissionada entre o advento da Lei nº 9.624/1998 e a Medida Provisória nº 2.225-48/2001. (MS 35324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 07-11-2018 PUBLIC 08-11-2018)
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