JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.139.400

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.139.400, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Prorrogações sucessivas de interceptação telefônica. Repercussão geral reconhecida. 4. Alegação de ofensa ao artigo 9º da Lei 9.296/1996. Ofensa à legislação infraconstitucional. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1139400 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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