JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.412

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.412, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Sucessivas prorrogações de interceptação telefônica. Interceptação telefônica por trinta dias consecutivos. Ausência de ilegalidade. 4. Matéria não apreciada pelo STJ e pelo TJ. Supressão de instância. 5. Agravo a que se nega provimento. (HC 161412 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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