JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 156.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 156.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Penal e Processo Penal. 2. Interceptação telefônica. 3. Legalidade. 4. Prorrogações fundamentadas. 5. Autorização baseada em dados obtidos através de outras interceptações. 6. Ausência de nulidade. 7. Agravo a que se nega provimento. (HC 156154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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