JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 450.314

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – RE 450.314, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência das hipóteses de cabimento dos aclaratórios. Desnecessidade de complementação da prestação jurisdicional. Fundamentos jurídicos suficientes para o deslinde do feito. 1. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. O embargante pretende, efetivamente, um rejulgamento da causa, o que não é possível nesta senda. 2. Todas as questões trazidas nos presentes declaratórios já foram objeto do agravo regimental anteriormente interposto pela parte, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas por esta Turma no julgamento do acórdão ora embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 450314 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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