JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 486.335

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RE 486.335, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, quando do julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 486335 AgR-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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