JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.174

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.174, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento de recurso extraordinário na pendência de julgamento de recurso especial. Sobrestamento. Desnecessidade. 4. Análise de recurso extraordinário não está condicionada a julgamento de recurso especial. 5. Recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1121174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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