JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.625

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.121.625, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso extraordinário inadmitido na origem. 4. Momento do trânsito em julgado. 5. Consideração de fato ocorrido há mais de 20 anos na dosimetria. 6. Recurso admissível. 7. Ofensa à vedação de pena de caráter perpétuo. 8. Prescrição reconhecida de ofício. 9. Decisão monocrática que encurta o percurso para chegar-se ao mesmo destino. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1121625 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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