JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.624

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.624, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime de uso de documento público falso em continuidade delitiva. Condenação. 4. Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena. Ausência de ilegalidade. 5. Análise pormenorizada da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade, dos motivos, das circunstâncias, das consequências do crime e do comportamento da vítima pelo Tribunal de origem. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 151624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-2018)
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