JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 241.984

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 241.984, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Ementa: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Falsidade ideológica. Regime inicial de cumprimento de pena. 3. Não se aplica necessariamente aos demais tipos penais a orientação de se mitigar o regime inicial de cumprimento de pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade, reconhecida no julgamento do HC 123.734 apenas para o crime de furto tido por insignificante. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 241984 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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