AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.651
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/06/2018
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Ausente quadro de inércia ou excesso de prazo atribuíveis ao Poder Judiciário a justificar a intervenção desta CORTE na ordem de trabalhos do Superior Tribunal de Justiça. A quantidade de demandas em trâmite no órgão judicial, aliada a complexidade e a natureza das causas postas em juízo são fatores que não pode…