JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 210.078

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
16/03/2022

STF – RHC 210.078, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/03/2022, p. 16/03/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de peculato e falsidade ideológica. Nulidade. Prejuízo. Ausência de demonstração. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief) (HC 180.657, Rel. Min. Alexandre de Moraes). Ainda: a “demonstração de prejuízo, de acordo com o art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (RHC 122.467, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Ausência de situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 210078 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)
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