JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.254

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 149.254, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubo majorado por concurso de pessoas. Corrupção de menores. 3. Prisão preventiva. Alegação de ilegalidade na manutenção da prisão cautelar. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 4. Não ocorrência de excesso de prazo na conclusão da instrução. Agravante fugiu e foi posteriormente recapturado. 5. Recomendação de celeridade no julgamento da ação no Tribunal de Justiça da Bahia. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 149254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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